A Violação do Tratado de Amizade de 1955 – EUA e Irã

Após analisar as principais características de um tratado e os pontos principais do Tratado de amizade estabelecido em 1955 entre os Estados Unidos da América(EUA) e o Irã, é necessário entender um pouco mais sobre a acusação de violação deste tratado e as medidas do Direito Internacional neste caso. Segundo a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados, a violação de um tratado é o não cumprimento de suas competências, algum tipo de rejeição não autorizada por sua convenção, ou a violação de disposições essenciais para o cumprimento ou objetivo do tratado. “Uma violação substancial de um tratado bilateral por uma das partes autoriza a outra parte a invocar a violação como causa de extinção ou suspensão da execução de tratado, no todo ou em parte” (DECRETO LEGISLATIVO, 2009).

Em junho de 2016 o Irã acionou a Corte Internacional de Justiça alegando que os EUA implementaram diligências que podem ser consideradas violações ao Tratado de Amizade assinado entre as partes seis décadas antes. É importante ressaltar que no Direito Internacional “toda vez que um Estado comete um ato internacional ilícito contra outro Estado, cria-se responsabilidade internacional entre os dois” (SHAW, 2010, p. 572). Devido a isso a possibilidade de o Irã recorrer à CIJ para manifestar sua acusação, só existe pelo fato de que este recurso já está previsto em um dos artigos do tratado. Dessa forma, o Irã intitulado pelos Estados Unidos como Estado provedor do terrorismo não teve suas imunidades respeitadas em território estadunidense e por isso se queixou contra os EUA com o objetivo de defender seus direitos afirmados no tratado.

A queixa iraniana diz respeito a algumas medidas da parte dos EUA consideradas pelo Irã, como violações de imunidades que o país tem direito. Houve (1) falha dos EUA em reconhecer o status jurídico separado das empresas iranianas, incluindo das estatais, o país (2) tratou de maneira injusta e discriminatória estas empresas e suas propriedades o que lhes gerou prejuízo, (3) falhou em dar suporte, proteção e segurança devidos à estas empresas, que são previstos pelo próprio Direito Internacional, (4) desapropriou propriedades destas empresas, (5) falhou em conceder com estas empresas, inclusive com o Banco Central Iraniano, a liberdade de acesso à cortes estadunidenses o que anulou as imunidades que estas entidades tinham garantidas pelo Direito Costumeiro Internacional, (6) falhou em respeitar o direito destas empresas em adquirir e dispor de suas propriedades, (7) aplicou restrições a estas entidades a casos de pagamentos e transferências de fundo para ou a partir dos EUA, e, por fim, (8) interferiu na liberdade de comércio entre os EUA e o Irã (ICJ, p. 2, s/d).

Além das acusações oficiais, há vários casos do decorrer da história da relação entre esses dois Estados que podem ser interpretadas como caso de violação do tratado. A invasão da Embaixada dos EUA em Teerã após a vitória da Revolução Islâmica no Irã em 1970, o desastre causado pela queda de uma aeronave atingida por um míssil americano em 1988 e quatro anos depois, quando plataformas de petróleo iranianas foram destruídas por navios militares da força naval americana. São diversas cláusulas que garantem um certo tipo de tratamento, mas são respondidas com diferentes comportamentos das partes envolvidas o que pode influenciar nas evidências quando o tratado for julgado como violado ou não.

Estudiosos do caso, afirmam que devido às circunstâncias históricas e a relação que estes dois países mantêm hoje, o caso promete levar um tempo considerável para resolução e um grande desafio para a Corte Internacional de Justiça. Esse assunto será melhor abordado no próximo post, sobre o corpo jurídico da Corte e a grande função de simular este caso em nosso comitê. Até lá não deixem de estudar pelo Guia de Estudos e pelos outros posts.

Equipe CIJ, 2017.

Referências:

BIAZATTI, Bruno.Irã inicia ação na Corte Internacional de Justiça contra os Estados Unidos por supostas violações do Tratado de Amizade de 1955. Centro de Direito Internacional, Disponível em:  <http://centrodireitointernacional.com.br/ira-inicia-acao-na-corte-internacional-de-justica-contra-os-estados-unidos-por-supostas-violacoes-do-tratado-de-amizade-de-1955/> , acesso em 9 de agosto de 2017.

¹DECRETO LEGISLATIVO. Nº 7030, DE 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em Acesso em 9 de agosto de 2017.

LUZ, Rodrigo. Vigência dos Tratados. Disponível em: <https://pt.slideshare.net/xleosx/direito-internacional-pblico-aula-6-vigncia-dos-tratados>, Acesso em 9 de agosto de 2017.

SHAW, Malcom. Direito Internacional. Martins Fontes Editora: São Paulo, 2010.

SPUTNIK BRASIL. Tratado entre Irã e EUA – um ponto de antigas controvérsias? 2016. Disponível em:< https://sptnkne.ws/c4jC&gt; . Acesso em 9 de agosto de 2017.

 

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